Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000691 | ||
| Relator: | MOITINHO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200201240041492 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7989/01 | ||
| Data: | 07/12/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2. | ||
| Sumário : | I - Compete às Relações tirar ilações em matéria de facto, que não alterem os factos provados e, logicamente, constituam o seu desenvolvimento. II - Tal matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo. III - Todavia, a não comprovação da origem intencional de um incêndio, não resulta de qualquer ilação, mas da interpretação da resposta a um quesito, bem como da valoração das circunstâncias, que envolveram, aquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |