Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01B4149
Nº Convencional: JSTJ00000691
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
ILAÇÕES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ200201240041492
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7989/01
Data: 07/12/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2.
Sumário : I - Compete às Relações tirar ilações em matéria de facto, que não alterem os factos provados e, logicamente, constituam o seu desenvolvimento.
II - Tal matéria de facto não pode ser alterada pelo Supremo.
III - Todavia, a não comprovação da origem intencional de um incêndio, não resulta de qualquer ilação, mas da interpretação da resposta a um quesito, bem como da valoração das circunstâncias, que envolveram, aquele.
Decisão Texto Integral: