Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO RECURSO INTERLOCUTÓRIO ACORDÃO DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO QUE PÕE TERMO À CAUSA DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO À CAUSA | ||
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Nº do Documento: | SJ200611230033905 | ||
Data do Acordão: | 11/23/2006 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Sumário : | I - Um recurso interlocutório motivado sobre a não declaração de invalidade da acusação, desatendido pela Relação, configura uma decisão proferida em recurso pela mesma e que não põe termo à causa, sendo, por isso, irrecorrível, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP. II - «Não se tratando de decisão final proferida pela Relação em recurso, mas de decisão interlocutória, isto é, decisão que não ponha termo ao processo, seja com que fundamento for, não é admissível novo recurso dessa decisão. Pôr termo à causa significa que a questão substantiva que é objecto do processo fica definitivamente decidida, que o processo não prosseguirá para a sua apreciação» - Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, III, 2.ª edição, Verbo, 2000, pág. 323. III - Da conjugação da al. b) do art. 432.º, com a al. f) do n.º 1 do art. 400.º, ambos do CPP, resulta que é inadmissível o recurso de um acórdão proferido, em recurso, pela Relação e restrito a crime a que é aplicável (em abstracto) pena de prisão não superior a 5 anos, v. g., crime de lenocínio, previsto no art. 170.º, n.º 1, do CP. | ||
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Decisão Texto Integral: |