Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3390
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
RECURSO INTERLOCUTÓRIO
ACORDÃO DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DECISÃO QUE PÕE TERMO À CAUSA
DECISÃO QUE NÃO PÕE TERMO À CAUSA
Nº do Documento: SJ200611230033905
Data do Acordão: 11/23/2006
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Sumário :
I - Um recurso interlocutório motivado sobre a não declaração de invalidade da acusação, desatendido pela Relação, configura uma decisão proferida em recurso pela mesma e que não põe termo à causa, sendo, por isso, irrecorrível, nos termos do art. 400.º, n.º 1, al. c), do CPP.
II - «Não se tratando de decisão final proferida pela Relação em recurso, mas de decisão interlocutória, isto é, decisão que não ponha termo ao processo, seja com que fundamento for, não é admissível novo recurso dessa decisão. Pôr termo à causa significa que a questão substantiva que é objecto do processo fica definitivamente decidida, que o processo não prosseguirá para a sua apreciação» - Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal,
III, 2.ª edição, Verbo, 2000, pág. 323.
III - Da conjugação da al. b) do art. 432.º, com a al. f) do n.º 1 do art. 400.º, ambos do CPP, resulta que é inadmissível o recurso de um acórdão proferido, em recurso, pela Relação e restrito a crime a que é aplicável (em abstracto) pena de prisão não superior a 5 anos, v. g., crime de lenocínio, previsto no art. 170.º, n.º 1, do CP.
Decisão Texto Integral: