Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083972
Nº Convencional: JSTJ00019985
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: IRREGULARIDADE PROCESSUAL
NULIDADE PROCESSUAL
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199310130839721
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5642/91
Data: 10/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão da acção antes da reconvenção tem uma base lógica, mas o contrário constitui mera irregularidade, que não influi no exame ou decisão da causa, pelo que não constitui nulidade (artigo 201 n. 1 do Código Processo Civil de 67).
II - Havendo sido acordado em contrato-promessa de 19 de Abril de 1993 que a escritura pública de compra e venda de prédio urbano seria celebrada dentro dos posteriores trinta dias, e que antes dela o promitente comprador faria prova do registo provisório de primeira hipoteca, sobre o prédio objecto da promessa, para garantia do resto em dívida, há incumprimento definitivo da promessa por parte do promitente vendedor, com obrigação de pedida restituição do sinal em dobro, se, nem o documento da promessa contém os elementos necessários para o registo, nem o promitente vendedor fornece a declaração necessária para o mesmo, apesar de judicialmente notificado para esse fim, e, achando-se por isso em mora, declara inequivocamente à contraparte que rescinde o contrato.