Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078051
Nº Convencional: JSTJ00000165
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: COMPRA E VENDA
COISA DEFEITUOSA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199001170780511
Data do Acordão: 01/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 583/88
Data: 01/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O prazo de caducidade para o exercicio do direito de acção destinada a reparação da coisa defeituosa, referido no artigo 914 do Codigo Civil, tem a extenção temporal assinalada no artigo 917 do mesmo Codigo, ou seja, de seis meses, por aplicação extensiva deste preceito.