Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P007
Nº Convencional: JSTJ00030955
Relator: FERREIRA ROCHA
Descritores: EVASÃO
CÚMULO MATERIAL DE PENAS
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199604110000073
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 559/94
Data: 09/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No actual Código Penal, a pena por evasão de presos não se aplica em cúmulo material com aquelas outras penas a que o agente tenha sido ou venha a ser condenado.