Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082354
Nº Convencional: JSTJ00017526
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
CADUCIDADE
INEFICÁCIA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
FRACÇÃO AUTÓNOMA
PREÇO
Nº do Documento: SJ199211100823541
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3422/91
Data: 11/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL DE ANDRADE IN TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURÍDICA VII PAG33.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O locatário de uma fracção autónoma de prédio urbano goza de direito de preferência na venda dela a terceiro.
II - O proprietário dessa fracção, que, ao anunciar ao preferente o projecto da venda a terceiro dessa fracção, lhe indicou um preço superior ao que, na realidade vai ser praticado, não cumpre a sua obrigação de oferecer essa preferência, porque sendo o preço um elemento essencial do contrato, deve haver identidade entre o preço comunicado e o preço que efectivamente o terceiro pagou.
III - Deste modo é ineficaz tal comunicação, não fazendo caducar o direito de preferência do autor.
IV - Se depois de realizar tal venda, o preferente propuser acção para requerer o seu direito, este deve ser-lhe reconhecido.