Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007975 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE CARVALHO | ||
| Descritores: | HASTA PUBLICA REMIÇÃO ARREMATAÇÃO ADJUDICAÇÃO ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | SJ199103050803431 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9441/90 | ||
| Data: | 06/26/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo um imovel vendido em hasta publica e sobre ele exercido o direito de remição, seis ou sete dias depois de ter sido assinado o auto de arrematação e adjudicação ao arrematante, o exercicio daquele direito tem de considerar-se extemporaneo. II - A entrega dos bens não se confunde com a transmissão dos mesmos, a qual continua a operar-se com a assinatura do auto de arrematação e adjudicação deles ao arrematante, depositada a decima parte do seu preço. | ||