Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080343
Nº Convencional: JSTJ00007975
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: HASTA PUBLICA
REMIÇÃO
ARREMATAÇÃO
ADJUDICAÇÃO
ASSINATURA
Nº do Documento: SJ199103050803431
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9441/90
Data: 06/26/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo um imovel vendido em hasta publica e sobre ele exercido o direito de remição, seis ou sete dias depois de ter sido assinado o auto de arrematação e adjudicação ao arrematante, o exercicio daquele direito tem de considerar-se extemporaneo.
II - A entrega dos bens não se confunde com a transmissão dos mesmos, a qual continua a operar-se com a assinatura do auto de arrematação e adjudicação deles ao arrematante, depositada a decima parte do seu preço.