Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S199
Nº Convencional: JSTJ00039745
Relator: DINIZ NUNES
Descritores: DESPACHANTE OFICIAL
DESPEDIMENTO
ANTIGUIDADE
Nº do Documento: SJ20000112001994
Data do Acordão: 01/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - REG COL TRAB.
Legislação Nacional: DL 25/93 DE 1993/02/05.
LCCT89 ARTIGO 13 N3.
DL 519- C1/79 DE 1979/12/29.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC237/97 DE 1998/03/03.
Sumário : A "antiguidade" prevista no DL 25/93, de 5 de Fevereiro, de acordo com a Cláusula 13ª do CTT estabelecido entre a Câmara dos Despachantes Oficiais e o Sindicato dos Ajudantes e Praticantes de Despachante Oficial, Despachantes Privativos e Agentes Aduaneiros (BTE n. 44, 1ª Série, de 29 de Novembro de 1978), tem de entender-se em sentido amplo, reportando-se à "antiguidade na profissão", no sector aduaneiro, e não à antiguidade na última das empresas para quem o trabalhador aduaneiro desempenhou actividade laboral.
Decisão Texto Integral: