Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085524
Nº Convencional: JSTJ00025381
Relator: TORRES PAULO
Descritores: CASO JULGADO
SENTENÇA
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
LIMITES DO CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199409270855241
Data do Acordão: 09/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7878/93
Data: 11/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: TEIXEIRA SOUSA RDES XXIV PAG310. DIAS FERREIRA CCIV ANOTADO 2ED PAG382. A REIS CPC ANOTADO VOLV PAG67.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CPC ALEMÃO ART280 ART322.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pelo artigo 673 do Código de Processo Civil, a sentença constitui caso julgado nos precisos limites e termos em que julga.
II - O princípio dispositivo inserto nos artigos 660, n. 2 e 664 daquele Código, impõe-nos a interpretação restritiva dos limites do caso julgado, o que vem ainda confirmado pelos artigos 96, n. 2 e 673 do mesmo diploma.
III - O caso julgado não cobre os motivos (fundamentos - artigo 659, n. 2) da sentença, cingindo-se apenas à decisão contida na sua parte final.