Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00020219 | ||
Relator: | VICTOR COELHO | ||
Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA HABEAS CORPUS PENDÊNCIA DE RECURSO | ||
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Nº do Documento: | SJ198903010000063 | ||
Data do Acordão: | 03/01/1989 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | Tendo sido proferida uma decisão judicial sobre prisão preventiva, da qual foi interposto e admitido recurso, e não um acto de puro arbítrio que fundamente a providência extraordinária de "habeas corpus", o recurso previsto pelo Código de Processo Penal é o meio legal, idóneo e sequente para o controle da legalidade daquela decisão judicial. | ||
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