Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061689
Nº Convencional: JSTJ00006843
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
CONCEITO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
DIREITO A REMUNERAÇÃO
Nº do Documento: SJ196703170616892
Data do Acordão: 03/17/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG331
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de mediação supõe, na sua essencia, a incumbencia a uma pessoa de conseguir interessado para certo negocio, a aproximação feita pelo mediador entre o terceiro e o comitente e a conclusão do negocio entre ambos como consequencia adequada da actividade do intermediario, sendo indiferente, no entanto, que este intervenha na fase final do negocio.
II - Falta ao cumprimento do contrato o mediador que, embora tenha iniciado a actividade da aproximação entre o comitente e o terceiro, comprador do predio, acabou por dificultar o contrato de compra e venda retendo em seu poder uma importancia pertencente ao mesmo terceiro e de que este precisava para sinalizar a compra, e, assim, faltando a relação de causalidade entre esta e a actividade de mediação, não subsiste o direito a remuneração estipulada.