Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043824
Nº Convencional: JSTJ00020622
Relator: SA FERREIRA
Descritores: EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO
PENAS ACESSÓRIAS
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199309230438243
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG514
Tribunal Recurso: T J SEIXAL
Processo no Tribunal Recurso: 2105/92
Data: 11/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 43 do decreto-lei n. 264-C/81 de 3 de Setembro foi revogado pelo n. 1 do artigo 68 do Decreto-Lei n. 59/93 de 3 de Março, aplicando-se esta lei nova a factos passados, visto tratar-se de direito público e ser menos gravosa que a antiga.
II - A pena acessória de expulsão não é efeito automático da condenação; depende de o crime representar grave violação dos deveres inerentes à condição de estrangeiro.
III - É ajustado fixar em 1500 contos a indemnização por perda do direito à vida de homem de 39 anos e em 1000 o dano moral de dois filhos menores.
IV - Para cálculo dos danos patrimoniais destes, deve operar-se a partir de 1/6 do rendimento do falecido, mínimo que iria para a família (artigo 823 n. 4 do Código do Processo Civil).