Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034621 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS GERENTE ASSINATURA RESPONSABILIDADE VENDA DE COISA ALHEIA VALIDADE VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL COMPRA E VENDA COMERCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ20000411001111 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4134/98 | ||
| Data: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ARTIGO 260 N4. CCIV66 ARTIGO 800. CCOM888 ARTIGO 99 ARTIGO 462 N2 ARTIGO 463 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1977/02/24 IN BMJ N264 PAG179. ACÓRDÃO RP DE 1981/07/09 IN BMJ N309 PAG406. | ||
| Sumário : | I- Os gerentes de uma sociedade por quotas só vinculam a sociedade, em actos escritos, apondo a sua assinatura com indicação dessa qualidade - conf. artigo 206 n. 4 do CSC86. II- Mesmo quando a vontade é manifestada oralmente torna-se indispensável que o gerente estabeleça, por alguma forma, a ligação do acto com a sociedade, em ordem a que a outra parte fique a conhecer com quem contrata. III- O artigo 800 do CCIV é inaplicável no âmbito do direito das sociedades. IV- A venda de um veículo usado entregue por retoma ao vendedor (ente comercial) de um veículo novo - depois por este vendido a terceiro sem prévio registo de propriedade - deve ser qualificada com venda de bem alheio, em princípio válida no domínio do direito comercial - artigo 467 n. 2 do CSC86. | ||
| Decisão Texto Integral: |