Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020708 | ||
| Relator: | FOLQUE DE GOUVEIA | ||
| Descritores: | DIREITOS DE AUTOR CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA INDEMNIZAÇÃO DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250839582 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4493 | ||
| Data: | 09/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É considerado ilícito de contrafacção, nos termos do artigo 191 do Código dos Direitos de Autor, o facto de alguém apresentar fraudulentamente como criação sua obra que é apenas a reprodução total ou parcial de obra alheia. II - Incorre no ilícito de usurpação quando, por meio fraudulento, e sem autorização do autor, alguém usar a sua obra para conseguir a apreciação camarária do loteamento projectado, e assim obter uma vantagem económica. III - O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra. E não altera essa situação o facto da obra ser realizada a expensas de outrém ou, no regime de contrato de prestação de serviços. IV - O Código Civil manda aplicar, subsidiariamente, as disposições deste código ao direito de Autor, entre os quais está o artigo 496, que faculta a indemnização por danos morais ou não patrimoniais. | ||