Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083958
Nº Convencional: JSTJ00020708
Relator: FOLQUE DE GOUVEIA
Descritores: DIREITOS DE AUTOR
CONTRAFACÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
USURPAÇÃO DE OBRA ARTÍSTICA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS MORAIS
Nº do Documento: SJ199311250839582
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4493
Data: 09/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR AUTOR.
DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É considerado ilícito de contrafacção, nos termos do artigo 191 do Código dos Direitos de Autor, o facto de alguém apresentar fraudulentamente como criação sua obra que é apenas a reprodução total ou parcial de obra alheia.
II - Incorre no ilícito de usurpação quando, por meio fraudulento, e sem autorização do autor, alguém usar a sua obra para conseguir a apreciação camarária do loteamento projectado, e assim obter uma vantagem económica.
III - O direito de autor pertence ao criador intelectual da obra. E não altera essa situação o facto da obra ser realizada a expensas de outrém ou, no regime de contrato de prestação de serviços.
IV - O Código Civil manda aplicar, subsidiariamente, as disposições deste código ao direito de Autor, entre os quais está o artigo 496, que faculta a indemnização por danos morais ou não patrimoniais.