Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009227 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PRAZOS PENA DE PRISÃO OFENSAS CORPORAIS NOTIFICAÇÃO ACUSAÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DANO EMERGENTE DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199104240418193 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 385/90 | ||
| Data: | 11/07/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o artigo 117, n. 1, alinea c) do Codigo Penal fala em "... quando se trate de crimes a que corresponda pena de prisão com um limite maximo igual ou superior a 1 ano, mas que não exceda 5 anos...", quer, tão simplesmente referir-se a pena de prisão que corresponda, em abstracto, ao crime cometido. II - Tendo um crime de ofensas corporais sido cometido em 7 de Maio de 1984 e, tendo sido os arguidos notificados da acusação contra eles deduzida em 25 de Novembro de 1988, ainda não decorreu o prazo de prescrição do procedimento criminal que se mostra, assim, interrompido nos termos do artigo 12 n. 1 alinea c) do Codigo Penal. III - Se a actividade criminosa dos arguidos produzir para o ofendido danos emergentes, patrimoniais e morais, tera este de ser ressarcido de tais danos, nos termos da responsabilidade civil enunciado no Codigo Civil. | ||