Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080893
Nº Convencional: JSTJ00015029
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
LIMITE DA INDEMNIZAÇÂO
Nº do Documento: SJ199203050808932
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 18307
Data: 01/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : No dominio da responsabilidade pelo risco em acidente de viação, o limite maximo da indemnização devida nos termos do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil e o que se encontra em vigor a data da verificação do facto gerador da responsabilidade civil e não na altura do encerramento da discussão em 1 instancia, por força do disposto no artigo 12 do Codigo Civil.