Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015029 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MATOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO LIMITE DA INDEMNIZAÇÂO | ||
| Nº do Documento: | SJ199203050808932 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 18307 | ||
| Data: | 01/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No dominio da responsabilidade pelo risco em acidente de viação, o limite maximo da indemnização devida nos termos do n. 1 do artigo 508 do Codigo Civil e o que se encontra em vigor a data da verificação do facto gerador da responsabilidade civil e não na altura do encerramento da discussão em 1 instancia, por força do disposto no artigo 12 do Codigo Civil. | ||