Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039501
Nº Convencional: JSTJ00011098
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
RECURSO PENAL
ALEGAÇÕES
PRAZO
Nº do Documento: SJ198806010395013
Data do Acordão: 06/01/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nos processos por abuso da liberdade de imprensa, o prazo para alegações de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e de 4 dias, metade do estabelecido para os processos penais, em geral.
II - Inobservado este prazo, a contar consoante o artigo 3 n. 1 do Decreto-Lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro, o remedio so pode ser a deserção.