Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011098 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA RECURSO PENAL ALEGAÇÕES PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806010395013 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos processos por abuso da liberdade de imprensa, o prazo para alegações de recurso para o Supremo Tribunal de Justiça e de 4 dias, metade do estabelecido para os processos penais, em geral. II - Inobservado este prazo, a contar consoante o artigo 3 n. 1 do Decreto-Lei n. 121/76 de 11 de Fevereiro, o remedio so pode ser a deserção. | ||