Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035873
Nº Convencional: JSTJ00002941
Relator: COSTA FERREIRA
Descritores: SIGILO BANCARIO
Nº do Documento: SJ198005210358733
Data do Acordão: 05/21/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio do sigilo bancario esta insita a resposta a questão de saber, relativamente a quaisquer informações pedidas as instituições de credito, se deve prevalecer o dever de sigilo ou o dever de cooperação com as autoridades judiciarias e policiais.
II - O Decreto-Lei n. 2/78, de 9 de Janeiro, deu prevalencia ao primeiro dever, realçando, por parte dos estabelecimentos bancarios, o segredo quanto aos nomes dos seus clientes, contas de deposito e seu movimento, salvo autorização do cliente transmitida a instituição.
III - Não havendo, pois, qualquer disposição legal que preveja e autorize a prestação de informações aquelas autoridades por parte das instituições de credito quanto aos factos em relação aos quais o artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 2/78 proibe sejam revelados, e legitima, e ate obrigatoria, a recusa de satisfação de qualquer pedido que, em tal sentido, lhes seja formulado.