Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002941 | ||
| Relator: | COSTA FERREIRA | ||
| Descritores: | SIGILO BANCARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198005210358733 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N297 ANO1980 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio do sigilo bancario esta insita a resposta a questão de saber, relativamente a quaisquer informações pedidas as instituições de credito, se deve prevalecer o dever de sigilo ou o dever de cooperação com as autoridades judiciarias e policiais. II - O Decreto-Lei n. 2/78, de 9 de Janeiro, deu prevalencia ao primeiro dever, realçando, por parte dos estabelecimentos bancarios, o segredo quanto aos nomes dos seus clientes, contas de deposito e seu movimento, salvo autorização do cliente transmitida a instituição. III - Não havendo, pois, qualquer disposição legal que preveja e autorize a prestação de informações aquelas autoridades por parte das instituições de credito quanto aos factos em relação aos quais o artigo 1, ns. 1 e 2, do Decreto-Lei n. 2/78 proibe sejam revelados, e legitima, e ate obrigatoria, a recusa de satisfação de qualquer pedido que, em tal sentido, lhes seja formulado. | ||