Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1553
Nº Convencional: JSTJ00033751
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: VÍCIOS DA SENTENÇA
ROUBO
SEQUESTRO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199804150015533
Data do Acordão: 04/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 8V
Processo no Tribunal Recurso: 49/97
Data: 11/14/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os vícios previstos no artigo 410, n. 2, alíneas a) a c), do CPP, só são de conhecer quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
II - Tendo o arguido apontado uma pistola à ofendida que,
"invadida pelo terror", por exigência daquele, lhe entregou todo o dinheiro que levava consigo e um cartão multibanco, deve entender-se que, com esta entrega, ficou perfeito, consumado, o crime de roubo (artigo 210, ns. 1 e
2, alínea b) com referência ao artigo 204, n. 2, alínea f), ambos do CP).
III - Portanto, se, depois, como aconteceu, o arguido agarra o braço da ofendida, guarda a pistola e saca de um dos bolsos das calças uma seringa que aponta ao pescoço daquela, dizendo que lha espetaria se o não acompanhasse a uma caixa multibanco e, de seguida, passando-lhe o braço à volta do pescoço a obriga a percorrer, assim subjugada, cerca de 20 metros e a revelar o código de acesso multibanco, ele comete, também, em concurso real com o de roubo, um crime de sequestro previsto e punido pelo artigo 158, n. 1, do CP.