Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00033751 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA ROUBO SEQUESTRO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199804150015533 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 8V | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 49/97 | ||
| Data: | 11/14/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os vícios previstos no artigo 410, n. 2, alíneas a) a c), do CPP, só são de conhecer quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum. II - Tendo o arguido apontado uma pistola à ofendida que, "invadida pelo terror", por exigência daquele, lhe entregou todo o dinheiro que levava consigo e um cartão multibanco, deve entender-se que, com esta entrega, ficou perfeito, consumado, o crime de roubo (artigo 210, ns. 1 e 2, alínea b) com referência ao artigo 204, n. 2, alínea f), ambos do CP). III - Portanto, se, depois, como aconteceu, o arguido agarra o braço da ofendida, guarda a pistola e saca de um dos bolsos das calças uma seringa que aponta ao pescoço daquela, dizendo que lha espetaria se o não acompanhasse a uma caixa multibanco e, de seguida, passando-lhe o braço à volta do pescoço a obriga a percorrer, assim subjugada, cerca de 20 metros e a revelar o código de acesso multibanco, ele comete, também, em concurso real com o de roubo, um crime de sequestro previsto e punido pelo artigo 158, n. 1, do CP. | ||