Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081629
Nº Convencional: JSTJ00015741
Relator: ROGER LOPES
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199205070816292
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10589
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : E licito ao Supremo censurar o uso pela Relação dos seus poderes de alteração da materia de facto, mas ja o não uso ou o erro na apreciação da materia de facto.