Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027472 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | PASSAGEM DE NÍVEL COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA CONDUÇÃO PERIGOSA DE MEIO DE TRANSPORTE RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080868141 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N448 ANO1995 PAG357 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 358/94 | ||
| Data: | 10/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A perigosidade das passagens de nível sem guarda decorre, nuclearmente, do risco que é constituído pela perigosidade inerente à circulação de veículo ferroviário, relativamente àqueles com que colide. II - Daí que sejam sempre exigíveis especiais cuidados de quem tem responsabilidade pela circulação ferroviária. III - É, normativamente, inoperante dizer-se que uma pessoa não olhou, quando se quesitou, expressamente, isso mesmo e se respondeu não provado, não sendo caso do artigo 712 n. 1 do Código de Processo Civil. IV - Não se pode atribuir culpa ao condutor de uma pá carregadora que, apesar de não deparar com aviso para parar, escutar e olhar, para efeitos de travessia da passagem de nível, demonstrou conduta cautelar, parando, certificando-se de que, então, inexistia som anunciativo da aproximação de veículo ferroviário e avançou lentamente, acontecendo que, a cerca de cem metros de distância, o condutor de composição ferroviária avistou a pá carregadora e não fez qualquer sinal sonoro, vindo a ocorrer a colisão desses veículos. | ||