Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042244
Nº Convencional: JSTJ00013074
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199111140422443
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24555/90
Data: 01/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o arguido agido em estado de exaltação provocado por discussão travada com o ofendido, tendo confessado os factos, já ocorridos há vários anos, e mantido sempre boa conduta, quer antes quer depois da prática dos factos, é de considerar que a simples censura do facto e a ameaça da pena bastarão para afastar o delinquente da criminalidade e satisfazer as necessidades de reprovação e prevenção do crime - artigo 48 n. 2 do Código Penal.