Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008616 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ19790118067740X | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N283 ANO1979 PAG340. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No dominio das relações mediatas, o portador da letra pode demandar todos os intervenientes ou qualquer deles, sem preocupação pela relação juridica fundamental estabelecida entre o aceitante e sacador e sem estar obrigado a observar a ordem por que os intervenientes se responsabilizaram. II - Considera-se que a citação não se efectivou dentro do prazo de cinco dias por causa não imputavel ao requerente, para efeito de interrupção da prescrição, quando o citando mudou de residencia sem dar conhecimento. | ||