Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067740
Nº Convencional: JSTJ00008616
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: LETRA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ19790118067740X
Data do Acordão: 01/18/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N283 ANO1979 PAG340.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No dominio das relações mediatas, o portador da letra pode demandar todos os intervenientes ou qualquer deles, sem preocupação pela relação juridica fundamental estabelecida entre o aceitante e sacador e sem estar obrigado a observar a ordem por que os intervenientes se responsabilizaram.
II - Considera-se que a citação não se efectivou dentro do prazo de cinco dias por causa não imputavel ao requerente, para efeito de interrupção da prescrição, quando o citando mudou de residencia sem dar conhecimento.