Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P1160
Nº Convencional: JSTJ00033635
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RÉU PRESO
Nº do Documento: SJ199612180011603
Data do Acordão: 12/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOULE
Processo no Tribunal Recurso: 116/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Desligado o arguido do processo, antes de decorrido o prazo do recurso relativo a arguido preso (ainda que o desligamento haja ocorrido no último dia do prazo), todo o prazo se conta ab initio como em processo relativo a arguido não preso (fica inutilizada a parte que tiver decorrido durante as férias).