Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067954
Nº Convencional: JSTJ00003430
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAIS PORTUGUESES
Nº do Documento: SJ197904190679542
Data do Acordão: 04/19/1979
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG222
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alinea b) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil pretende alargar, tanto quanto possivel, o ambito de competencia internacional dos tribunais portugueses, não se compadecendo com uma interpretação restritiva, na logica da qual estaria a denegação da competencia internacional dos nossos Tribunais sempre que um facto, por minimo que fosse, tivesse ocorrido em territorio estrangeiro.
II - Assim, verifica-se a competencia dos tribunais portugueses para apreciar uma acção por acidente de viação ocorrido em Espanha e em que estão em causa um contrato de seguro e de transporte celebrado em Portugal, bem como o apuramento da responsabilidade civil emergente do facto ilicito, mesmo que este tenha no estrangeiro, dada a conexão existente, e atendendo ate que o processo criminal respectivo ja fora arquivado naquele pais.