Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003430 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL TRIBUNAIS PORTUGUESES | ||
| Nº do Documento: | SJ197904190679542 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1979 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A alinea b) do n. 1 do artigo 65 do Codigo de Processo Civil pretende alargar, tanto quanto possivel, o ambito de competencia internacional dos tribunais portugueses, não se compadecendo com uma interpretação restritiva, na logica da qual estaria a denegação da competencia internacional dos nossos Tribunais sempre que um facto, por minimo que fosse, tivesse ocorrido em territorio estrangeiro. II - Assim, verifica-se a competencia dos tribunais portugueses para apreciar uma acção por acidente de viação ocorrido em Espanha e em que estão em causa um contrato de seguro e de transporte celebrado em Portugal, bem como o apuramento da responsabilidade civil emergente do facto ilicito, mesmo que este tenha no estrangeiro, dada a conexão existente, e atendendo ate que o processo criminal respectivo ja fora arquivado naquele pais. | ||