Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001516
Nº Convencional: JSTJ00011578
Relator: MELO FRANCO
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ198701090015164
Data do Acordão: 01/09/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Recusando a entidade patronal a reintegração do trabalhador, em cujo pedido foi condenada, a liquidação do devido durante este periodo, consequente daquela recusa, em processo de execução, não constitui caso julgado em relação ao pedido de liquidação respeitante a periodo subsequente, por inexistencia de identidade de pedidos.
II - Decretada a nulidade do despedimento e ordenada a reintegração do trabalhador, tudo se passa como se não tivesse havido despedimento, subsistindo o contrato de trabalho em toda a sua plenitude, pelo que a recusa do empregador em admitir o trabalhador implica o dever de retribuir durante todo o tempo em que a oferta deste se mantiver, daqui decorrendo que o pagamento do liquidado em processo de execução, respeitante a determinado periodo de tempo, não extinga a obrigação de reintegração do trabalhador, nem signifique a renuncia a este direito.