Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000268
Nº Convencional: JSTJ00016765
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CÁLCULO DA PENSÃO
ALTA
Nº do Documento: SJ198204020002684
Data do Acordão: 04/02/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sempre que a fixação judicial da pensão se dê depois de 1 de Outubro de 1979, e a data da alta tenha sido anterior aquela data, há que calcular a pensão assim:
- desde a alta até 1 de Outubro de 1979, segundo a primeira redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71;
- daqui por diante, pela nova redacção do citado artigo 50;
- mas sempre sobre a remuneração-base à data da alta.