Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016765 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CÁLCULO DA PENSÃO ALTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198204020002684 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Sempre que a fixação judicial da pensão se dê depois de 1 de Outubro de 1979, e a data da alta tenha sido anterior aquela data, há que calcular a pensão assim: - desde a alta até 1 de Outubro de 1979, segundo a primeira redacção do artigo 50 do Decreto n. 360/71; - daqui por diante, pela nova redacção do citado artigo 50; - mas sempre sobre a remuneração-base à data da alta. | ||