Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A301
Nº Convencional: JSTJ00034839
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DA RELAÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199710210003011
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 174/96
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Perante a matéria de facto dada como provada pelas instâncias por meio de testemunhas, não pode o Supremo sindicar o não uso pela Relação dos poderes, que lhe estão cometidos pelo artigo 712, n. 2, do CPC, de oficiosamente atender a quaisquer outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento a decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados.