Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034839 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710210003011 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 174/96 | ||
| Data: | 10/03/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Perante a matéria de facto dada como provada pelas instâncias por meio de testemunhas, não pode o Supremo sindicar o não uso pela Relação dos poderes, que lhe estão cometidos pelo artigo 712, n. 2, do CPC, de oficiosamente atender a quaisquer outros elementos probatórios que hajam servido de fundamento a decisão sobre os pontos da matéria de facto impugnados. | ||