Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001810
Nº Convencional: JSTJ00010385
Relator: SALVIANO DE SOUSA
Descritores: CP
CATEGORIA PROFISSIONAL
ANTIGUIDADE
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198801290018104
Data do Acordão: 01/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Sumário : As constantes dificuldades na promoção dos trabalhadores dos Caminhos de Ferro Portugueses surgem como consequencia de, apesar das tentativas feitas nesse sentido, ainda não ter sido elaborado o "Regulamento de Carreiras", o que provoca o uso de certa discricionaridade por parte do Conselho de Gerencia.
O criterio da antiguidade pode apresentar-se, em certo caso concreto, como o mais justo e isento.