Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002459
Nº Convencional: JSTJ00006181
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
CUSTAS
Nº do Documento: SJ199101090024594
Data do Acordão: 01/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5080/89
Data: 06/21/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ACLARADO O ACORDÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Negado provimento aos recursos de revista, interpostos separadamente por dois recorrentes do mesmo acordão da Relação, devem eles suportar as custas em partes iguais, nos termos do artigo 446 n. 1 do Codigo de Processo Civil.