Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00006181 | ||
Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO CUSTAS | ||
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Nº do Documento: | SJ199101090024594 | ||
Data do Acordão: | 01/09/1991 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 5080/89 | ||
Data: | 06/21/1989 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
Decisão: | ACLARADO O ACORDÃO. | ||
Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
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Sumário : | Negado provimento aos recursos de revista, interpostos separadamente por dois recorrentes do mesmo acordão da Relação, devem eles suportar as custas em partes iguais, nos termos do artigo 446 n. 1 do Codigo de Processo Civil. | ||
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