Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024460 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | DÍVIDA COMERCIAL JUROS DE MORA CRÉDITO ILÍQUIDO RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | SJ199405120851872 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 175 | ||
| Data: | 07/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A ilíquidez da dívida, no caso dos autos, resultava da resposta ao quesito n. 1 que foi anulado e, assim, não há ilíquidez nem deixa de haver, por não estar definida a situação, pelo que nada se pode decidir quanto a juros de mora - artigo 805, n. 3 do Código Civil. II - Não tendo essa anulação sido determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça e não lhe cabendo apreciar a justeza da anulação, não lhe cabe também definir o regime jurídico aplicável. | ||