Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085187
Nº Convencional: JSTJ00024460
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: DÍVIDA COMERCIAL
JUROS DE MORA
CRÉDITO ILÍQUIDO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: SJ199405120851872
Data do Acordão: 05/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 175
Data: 07/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A ilíquidez da dívida, no caso dos autos, resultava da resposta ao quesito n. 1 que foi anulado e, assim, não há ilíquidez nem deixa de haver, por não estar definida a situação, pelo que nada se pode decidir quanto a juros de mora
- artigo 805, n. 3 do Código Civil.
II - Não tendo essa anulação sido determinada pelo Supremo Tribunal de Justiça e não lhe cabendo apreciar a justeza da anulação, não lhe cabe também definir o regime jurídico aplicável.