Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071636
Nº Convencional: JSTJ00018381
Relator: LOPES NEVES
Descritores: DIVÓRCIO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ198404100716362
Data do Acordão: 04/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Para efeito do artigo 1787 do Código Civil, a graduação de culpas deve fazer-se segundo as regras do senso comum.