Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002817
Nº Convencional: JSTJ00006090
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
FORMA ESCRITA
DECLARAÇÃO TACITA
Nº do Documento: SJ199012190028174
Data do Acordão: 12/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6167/89
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A impossibilidade de o trabalhador continuar a prestar o seu trabalho a empresa ou desta o receber e causa de caducidade do contrato de trabalho, verificados os seguintes requisitos: ser superveniente, absoluta e definitiva.
II - A extinção do contrato de trabalho por mutuo acordo das partes deve sempre constar de documento escrito, podendo a vontade das partes expressar-se por forma indirecta ou tacita.