Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B854
Nº Convencional: JSTJ00040030
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: OBRAS
DANO CAUSADO POR EDIFÍCIOS OU OUTRAS OBRAS
REPOSIÇÃO NATURAL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199910280008542
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 150/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBR / DIR RESP CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 562 ARTIGO 566 ARTIGO 1348 N2.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1996/05/28 IN BMJ N457 PAG212.
Sumário : I - A obrigação de indemnizar o proprietário do prédio vizinho pelos danos causados com a realização de obras decorre directamente da estatuição do n. 2 do art. 1348 do C. Civil, que contempla uma forma especial ou excepcional de responsabilidade por actos lícitos, no âmbito da qual o direito de indemnização surge como independente da culpa do lesado. É o que resulta da expressão legal vertida em tal inciso normativo:«mesmo que tenham sido tomadas as precauções necessárias».
II - O n. 2 do art. 1348 limita-se a determinar que se, e na medida em que vierem, a padecer danos com obras feitas, os proprietários vizinhos «serão indemnizados pelos autores destas». Não subverte este normativo nem o princípio geral da prioridade da reconstituição natural instituído pelo art. 562 do C. Civil, nem o princípio geral da subsidiaridade da indemnização em dinheiro contemplado no n. 1 do art. 566 do mesmo Código.
III - O que este preceito legal pretende postular é a salvaguarda da indemnização total dos danos, ao estatuir que, na parte em que a restituição natural os não repare, deve a indemnização ser fixada em dinheiro.

Decisão Texto Integral: