Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003176 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS CONSTITUIÇÃO DE PESSOA COLECTIVA REGISTO RESPONSABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199005170775962 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 508 | ||
| Data: | 10/20/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Enquanto não estiver registada a constituição de uma sociedade por quotas, pelos respectivos actos respondem pessoal, ilimitada e solidariamente, todos quantos em nome dela contrairem obrigações. | ||