Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077596
Nº Convencional: JSTJ00003176
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
CONSTITUIÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
REGISTO
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ199005170775962
Data do Acordão: 05/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 508
Data: 10/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Enquanto não estiver registada a constituição de uma sociedade por quotas, pelos respectivos actos respondem pessoal, ilimitada e solidariamente, todos quantos em nome dela contrairem obrigações.