Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076607
Nº Convencional: JSTJ00009735
Relator: CURA MARIANO
Descritores: TESTAMENTO
APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO
INSTITUIÇÃO DE HERDEIRO
CONDIÇÃO
FIDEICOMISSO
Nº do Documento: SJ19890117076607X
Data do Acordão: 01/17/1989
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG567
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT AUBREY ET RAN COURS DROIT CIV FR VXI PAG217.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo A... falecido em 28 de Novembro de 1966 e o Codigo Civil de 1867, com a redacção que lhe foi dado pelo Decreto n. 19126, de 16 de Dezembro de 1930, o aplicavel.
II - Do testamento outorgado em 28 de Maio de 1952, em que A... deixa a sua esposa todos os seus bens, direitos e acções e o que restar dessa herança, por morte daquela sua herdeira, em partes iguais para os filhos de irmãos do testador, não se afigura que este tenha querido submeter a instituição de herdeira de sua mulher a qualquer encargo ou limitação.
III - Os termos do referido testamento envolvem uma deixa irrestrita em que não se vislumbram limites ou encargos aos direitos da herdeira, nomeadamente aos de livre disposição.
IV - O que conduz a que se esteja perante uma dupla instituição de herdeira, sujeita a condição - facto futuro e incerto - valida no que restar dos bens que constituiram o acervo hereditario, apenas algum ou alguns deles.