Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009735 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | TESTAMENTO APLICAÇÃO DAS LEIS NO TEMPO INSTITUIÇÃO DE HERDEIRO CONDIÇÃO FIDEICOMISSO | ||
| Nº do Documento: | SJ19890117076607X | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N383 ANO1989 PAG567 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT AUBREY ET RAN COURS DROIT CIV FR VXI PAG217. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo A... falecido em 28 de Novembro de 1966 e o Codigo Civil de 1867, com a redacção que lhe foi dado pelo Decreto n. 19126, de 16 de Dezembro de 1930, o aplicavel. II - Do testamento outorgado em 28 de Maio de 1952, em que A... deixa a sua esposa todos os seus bens, direitos e acções e o que restar dessa herança, por morte daquela sua herdeira, em partes iguais para os filhos de irmãos do testador, não se afigura que este tenha querido submeter a instituição de herdeira de sua mulher a qualquer encargo ou limitação. III - Os termos do referido testamento envolvem uma deixa irrestrita em que não se vislumbram limites ou encargos aos direitos da herdeira, nomeadamente aos de livre disposição. IV - O que conduz a que se esteja perante uma dupla instituição de herdeira, sujeita a condição - facto futuro e incerto - valida no que restar dos bens que constituiram o acervo hereditario, apenas algum ou alguns deles. | ||