Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016392 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE COMARCA SENTENÇA RECURSO DE AGRAVO RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199206160809671 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6455/90 | ||
| Data: | 02/01/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da sentença do tribunal da comarca, funcionando em relação ao tribunal municipal, como tribunal de segunda instância, cabia agravo directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, apenas com fundamento em infracção das regras de competência em razão da matéria, da nacionalidade ou da hierarquia, ou em ofensa de caso julgado. II - Extintos os tribunais municipalizados pela lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, o tribunal da comarca deixou de funcionar como tribunal de segunda instância, pelo que deixou de haver recurso de agravo directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 800 do Código de Processo Civil. III - Tendo o recurso sido interposto sobre a questão da incompetência absoluta do Tribunal Civil do Porto, devia ter sido interposto para o Tribunal da Relação do Porto e não para o Supremo Tribunal de Justiça que é absolutamente incompetente em razão da hierarquia. | ||