Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080967
Nº Convencional: JSTJ00016392
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: TRIBUNAL DE COMARCA
SENTENÇA
RECURSO DE AGRAVO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Nº do Documento: SJ199206160809671
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PORTO 8J
Processo no Tribunal Recurso: 6455/90
Data: 02/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: INCOMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da sentença do tribunal da comarca, funcionando em relação ao tribunal municipal, como tribunal de segunda instância, cabia agravo directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, apenas com fundamento em infracção das regras de competência em razão da matéria, da nacionalidade ou da hierarquia, ou em ofensa de caso julgado.
II - Extintos os tribunais municipalizados pela lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, o tribunal da comarca deixou de funcionar como tribunal de segunda instância, pelo que deixou de haver recurso de agravo directamente para o Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 800 do Código de Processo Civil.
III - Tendo o recurso sido interposto sobre a questão da incompetência absoluta do Tribunal Civil do Porto, devia ter sido interposto para o Tribunal da Relação do Porto e não para o Supremo Tribunal de Justiça que é absolutamente incompetente em razão da hierarquia.