Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076991
Nº Convencional: JSTJ00009645
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
OCUPAÇÃO DE PREDIO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
DIREITO DE RETENÇÃO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
COMODATO
CONTRATO INOMINADO
Nº do Documento: SJ198902280769911
Data do Acordão: 02/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Celebrado contrato-promessa de compra e venda de determinada fracção de predio constituido em propriedade horizontal com entrega da mesma ao promitente comprador, a tradição não resulta daquele contrato, que não tem efeitos reais, mas sim do acordado verbalmente entre as partes.
II - E, quer se trate do comodato, quer de contrato atipico, este prevalece enquanto persiste o contrato-promessa funcionando, portanto, a ocupação como direito obrigacional.
III - Assim, não tendo sequer sido controvertida a permanencia do contrato-promessa, tera que mater-se tambem a ocupação.
IV - Os ocupantes teriam mesmo, direito de retenção, se o incumprimento do contrato-promessa tivesse ocorrido ja na vigencia do DL 236/80.