Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009645 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO OCUPAÇÃO DE PREDIO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO DA COISA DIREITO DE RETENÇÃO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO COMODATO CONTRATO INOMINADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902280769911 | ||
| Data do Acordão: | 02/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Celebrado contrato-promessa de compra e venda de determinada fracção de predio constituido em propriedade horizontal com entrega da mesma ao promitente comprador, a tradição não resulta daquele contrato, que não tem efeitos reais, mas sim do acordado verbalmente entre as partes. II - E, quer se trate do comodato, quer de contrato atipico, este prevalece enquanto persiste o contrato-promessa funcionando, portanto, a ocupação como direito obrigacional. III - Assim, não tendo sequer sido controvertida a permanencia do contrato-promessa, tera que mater-se tambem a ocupação. IV - Os ocupantes teriam mesmo, direito de retenção, se o incumprimento do contrato-promessa tivesse ocorrido ja na vigencia do DL 236/80. | ||