Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036953
Nº Convencional: JSTJ00008378
Relator: QUESADA PASTOR
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL
HOMICIDIO
DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA
Nº do Documento: SJ198305180369533
Data do Acordão: 05/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N327 ANO1983 PAG488
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo o crime de detenção, uso e porte de arma proibida punivel nos termos do artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 207-A/75 com prisão ate um ano, e com prisão ate 3 anos ou multa de 100 a 200 dias por força do artigo 260 do Codigo Penal, tem que considerar-se por mais favoravel a primeira pena se as circunstancias do caso concreto - culpa do reu, sua personalidade, eventualidade de futuras infracções - apontarem, como apontam, para a aplicação de uma pena privativa da liberdade.