Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008378 | ||
| Relator: | QUESADA PASTOR | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORAVEL HOMICIDIO DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ198305180369533 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N327 ANO1983 PAG488 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Sendo o crime de detenção, uso e porte de arma proibida punivel nos termos do artigo 4, n. 2, do Decreto-Lei n. 207-A/75 com prisão ate um ano, e com prisão ate 3 anos ou multa de 100 a 200 dias por força do artigo 260 do Codigo Penal, tem que considerar-se por mais favoravel a primeira pena se as circunstancias do caso concreto - culpa do reu, sua personalidade, eventualidade de futuras infracções - apontarem, como apontam, para a aplicação de uma pena privativa da liberdade. | ||