Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Relator: | J SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ADVOGADO SEGREDO PROFISSIONAL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197111160638462 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1971 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO.137 F.164 V. BMJ N211 ANO1971 PAG269 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Jurisprudência Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A disposição do artigo 581 n. 4 do Estatuto Judiciario de 1962 so e de aplicar quando tenha havido violação do segredo profissional. II - Não pode haver violação do segredo profissional respeitante a parte que oferece a testemunha. III - Não tendo havido oposição da parte contraria ao depoimento pode concluir-se que tacitamente julgou desligada a testemunha da obrigação de segredo profissional que porventura tivesse para consigo. | ||
| Decisão Texto Integral: |