Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079804
Nº Convencional: JSTJ00007976
Relator: LEITE MARREIROS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE POR FACTOS ILICITOS
OFENSAS A HONRA
Nº do Documento: SJ199103050798041
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1531/88
Data: 03/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 483 do Codigo Civil, que comtempla o principio geral da responsabilidade civil por factos ilicitos, para que esta possa ser invocada e preciso que a norma em causa vise directamente a protecção do interesse do lesado e, alem disso, que o dano se produza no bem juridico que aquela norma pretende justamente proteger.
II - Segundo o artigo 484 do Codigo Civil, quem afirmar ou difundir um facto capaz de prejudicar o credito ou o bom nome de qualquer pessoa, singular ou colectiva, responde pelos danos causados.