Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072453
Nº Convencional: JSTJ00014541
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
ASSISTENCIA
RECURSO DE REVISTA
AMBITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LITIGANCIA DE MA-FE
QUESTÃO NOVA
TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198505070724531
Data do Acordão: 05/07/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS CPC ANOTADO VI PAG467.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A mãe do menor pode intervir como assistente na acção de averiguação oficiosa de paternidade.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação da faculdade de anular a decisão do colectivo.
III - Se o apelante, ao alegar, se limitou a pedir a anulação do julgamento, sem se referir expressamente a condenação como litigante de ma fe, não pode depois, na revista, reagir contra essa condenação.