Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014541 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE ASSISTENCIA RECURSO DE REVISTA AMBITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LITIGANCIA DE MA-FE QUESTÃO NOVA TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198505070724531 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS CPC ANOTADO VI PAG467. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A mãe do menor pode intervir como assistente na acção de averiguação oficiosa de paternidade. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre o não uso pela Relação da faculdade de anular a decisão do colectivo. III - Se o apelante, ao alegar, se limitou a pedir a anulação do julgamento, sem se referir expressamente a condenação como litigante de ma fe, não pode depois, na revista, reagir contra essa condenação. | ||