Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068515
Nº Convencional: JSTJ00021627
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: REIVINDICAÇÃO
SUBLOCAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
OCUPAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO
ÓNUS DA PROVA
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
ANULABILIDADE
INEFICÁCIA
Nº do Documento: SJ198003250685151
Data do Acordão: 03/25/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: LIVRO DE ACÓRDÃOS 239, PAG.100
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL / DOR OBG.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - As consequências do subarrendamento não prometido por lei ou se qualificam de casos de mera anulabilidade ou de ineficácia, têm de ser invocados, oportunamente, pelos proprietários.
II - A pretensa vontade conjectural dos factos no sentido de estabelecer uma concepção precária, embora com uma compensação mínima, em vez de contrato de arrendamento, é afirmação contraditória consigo mesma, já que a concepção precária é uma concepção gratuita ou comodato - C.C, artgio 1129.
III - Ao tempo da Lei 2114, segundo o n. 1 da sua Base I, o arrendamento de prédio rústico para fins agrícolas, pecuários ou florestais consistia na transferência para o locatário, por certo tempo e mediante determinada retribuição do uso e fruição da coisa nas condições de uma exploração regular.
Decisão Texto Integral: