Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044746
Nº Convencional: JSTJ00019276
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
CHEQUE SEM PROVISÃO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
VALOR
DESCRIMINALIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
PROVAS
INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ199305190447463
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2727/92
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Segundo jurisprudência obrigatória fixada pelos Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de 27 de Janeiro de mil novecentos e noventa e três e de 25 de Fevereiro de mil novecentos e noventa e três, o artigo 11, e alínea a) do Decreto-Lei 454/91, não criou um novo tipo legal de crime de emissão de cheques sem provisão não se verificando uma descriminalização de todos os cheques de valor superior a 5000 escudos, mas apenas em relação aqueles em que não se prove que causaram prejuízo patrimonial.
II- Este elemento, que tem de ser verificado caso a caso, tem de ser inferido de factos fixados pelas instâncias.