Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013974 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO VALIDADE PRESSUPOSTOS ANÚNCIO PUBLICAÇÃO HASTA PÚBLICA ARREMATAÇÃO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199112050815772 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2942 | ||
| Data: | 04/09/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não repugna aceitar como válida uma alegação de recurso em que se reproduza, parcialmente, uma outra anterior constante do processo, considerando-se equivalente a essa situação a remissão nestes termos para a alegação anterior. II - A não publicação de anúncios referentes à praça constitui omissão de acto ou formalidade prescrita na lei, com manifesta potencial influência no resultado da arrematação, constituindo, por isso, nulidade, nos termos do artigo 201 do Código de Processo Civil. III - Não tendo a executada, após o consentimento da omissão, intervindo em qualquer acto praticado no processo, nem tendo sido notificada para qualquer termo dele, arguiu, tempestivamente, a nulidade - artigo 205 do Código de Processo Civil. IV - O vício afecta os actos posteriores ao despacho que designou dia e hora para a arrematação e implica a substituição deste despacho por outro que indique nova data. | ||