Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081577
Nº Convencional: JSTJ00013974
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ALEGAÇÕES
RECURSO
VALIDADE
PRESSUPOSTOS
ANÚNCIO
PUBLICAÇÃO
HASTA PÚBLICA
ARREMATAÇÃO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
Nº do Documento: SJ199112050815772
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2942
Data: 04/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS / PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não repugna aceitar como válida uma alegação de recurso em que se reproduza, parcialmente, uma outra anterior constante do processo, considerando-se equivalente a essa situação a remissão nestes termos para a alegação anterior.
II - A não publicação de anúncios referentes à praça constitui omissão de acto ou formalidade prescrita na lei, com manifesta potencial influência no resultado da arrematação, constituindo, por isso, nulidade, nos termos do artigo 201 do Código de Processo Civil.
III - Não tendo a executada, após o consentimento da omissão, intervindo em qualquer acto praticado no processo, nem tendo sido notificada para qualquer termo dele, arguiu, tempestivamente, a nulidade - artigo 205 do Código de Processo Civil.
IV - O vício afecta os actos posteriores ao despacho que designou dia e hora para a arrematação e implica a substituição deste despacho por outro que indique nova data.