Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003511
Nº Convencional: JSTJ00016930
Relator: MORA DO VALE
Descritores: DOENÇA PROFISSIONAL
ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199204110035114
Data do Acordão: 11/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N421 ANO1992 PAG273
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 682/91
Data: 01/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CRUZ DE CARVALHO IN ACIDENTES DE TRAB E DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG112.
TOMÁS RESENDE IN ACIDENTES DE TRAB DOENÇAS PROFISSIONAIS PAG541.
Área Temática: DIR TRAB - DOENÇAS PROF.
Legislação Nacional:
Sumário : No tocante às doenças profissionais mencionadas na Base XXV, n. 1 da Lei n. 2127, o trabalhador apenas tem de provar os factos aludidos nas alíneas A B e C do n. 1 da Base XXVI, enquanto que, no tocante às doenças profissionais aludidas no n. 2 da Base XXV, o trabalhador tem de fazer a prova do nexo de causalidade entre a doença de que sofre e a actividade exercida.