Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038470 | ||
| Relator: | GARCIA MARQUES | ||
| Descritores: | SIMULAÇÃO REQUISITOS PROVA TESTEMUNHAL ADMISSIBILIDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230005931 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N489 ANO1999 PAG304 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1222/98 | ||
| Data: | 12/21/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 240 N1 ARTIGO 243 ARTIGO 394 N1 ARTIGO 1117 ARTIGO 334 | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ 1995/05/30 IN CJSTJ ANOIII T2 PAG118. ACÓRDÃO STJ DE 1997/03/04 IN CJSTJ ANOV T1 PAG121. ACÓRDÃO STJ PROC880/97 DE 1998/01/14 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC694/96 ISEC. | ||
| Sumário : | I - Se houver um princípio de prova por escrito, ou se demonstrar ter sido moral ou materialmente impossível a obtenção de uma prova escrita ou em caso de perda não culposa do documento que fornecia a prova, podem os simuladores recorrer à prova testemunhal do acordo simulatório e do negócio dissimulado. II - Na simulação, o engano de terceiros consiste em fazer parecer real o que, em relação aos simuladores, não o é - a lei não exige um prejuízo, não é requisito da simulação a intenção fraudulenta. III - A nulidade proveniente da simulação não pode ser arguida pelo simulador contra terceiro de boa fé. IV - Excede manifestamente o limite imposto pelos bons costumes, traduzindo um injusto enriquecimento, o que constitui um abuso de direito, o exercício do direito de preferência quando o preço declarado (10 contos) é muito inferior ao valor real (superior a 10000 contos já à data da celebração da escritura). | ||
| Decisão Texto Integral: |