Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036839 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA ADMISSIBILIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199803260007821 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1929/97 | ||
| Data: | 03/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Estando em causa no recurso para a Relação a decisão da 1. instância que ordenou a suspensão da execução por 60 dias, não merece censura a decisão daquele tribunal que não admitiu o recurso por já haver decorrido mais de um ano sobre a prolacção do dito despacho, e, consequentemente, da decisão do recurso já nenhum proveito poder resultar para o recorrente. | ||