Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A782
Nº Convencional: JSTJ00036839
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
ADMISSIBILIDADE
RECURSO
Nº do Documento: SJ199803260007821
Data do Acordão: 03/26/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1929/97
Data: 03/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Estando em causa no recurso para a Relação a decisão da
1. instância que ordenou a suspensão da execução por 60 dias, não merece censura a decisão daquele tribunal que não admitiu o recurso por já haver decorrido mais de um ano sobre a prolacção do dito despacho, e, consequentemente, da decisão do recurso já nenhum proveito poder resultar para o recorrente.