Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009287 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS GRAVES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO DOLO NEGLIGENCIA AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105030417663 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N407 ANO1990 PAG130 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 25022/90 | ||
| Data: | 07/04/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 48 N2 ARTIGO 72 ARTIGO 142 ARTIGO 143 ARTIGO 144 ARTIGO 145 N2. CPP29 ARTIGO 666. CCIV66 ARTIGO 805 ARTIGO 806. | ||
| Sumário : | I - Ha crime de ofensas corporais graves, previsto no artigo 143, alinea a) do Codigo Penal, quando das mesmas resultou para o ofendido traumatismo craneano com afundamento frontal com perda de substancia ossea da calote craneana com as dimensões de tres por quatro centimetros do orificio, perda essa que se reconduz a uma privação parcial de um importante orgão. II - Todavia, não tendo ficado provado que o arguido quis o evento descrito ou o representou como consequencia necessaria ou possivel da agressão, esta afastado o referido crime, por não se verificar o dolo do agente. III - Tal evento e porem imputavel ao reu a titulo de negligencia, nos termos do artigo 145, n. 2 do Codigo Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |