Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041766
Nº Convencional: JSTJ00009287
Relator: MANSO PRETO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
DOLO
NEGLIGENCIA
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
Nº do Documento: SJ199105030417663
Data do Acordão: 05/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N407 ANO1990 PAG130
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25022/90
Data: 07/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ARTIGO 48 N2 ARTIGO 72 ARTIGO 142 ARTIGO 143 ARTIGO 144 ARTIGO 145 N2.
CPP29 ARTIGO 666.
CCIV66 ARTIGO 805 ARTIGO 806.
Sumário : I - Ha crime de ofensas corporais graves, previsto no artigo 143, alinea a) do Codigo Penal, quando das mesmas resultou para o ofendido traumatismo craneano com afundamento frontal com perda de substancia ossea da calote craneana com as dimensões de tres por quatro centimetros do orificio, perda essa que se reconduz a uma privação parcial de um importante orgão.
II - Todavia, não tendo ficado provado que o arguido quis o evento descrito ou o representou como consequencia necessaria ou possivel da agressão, esta afastado o referido crime, por não se verificar o dolo do agente.
III - Tal evento e porem imputavel ao reu a titulo de negligencia, nos termos do artigo 145, n. 2 do Codigo Penal.
Decisão Texto Integral: