Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041774
Nº Convencional: JSTJ00010928
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199107040417743
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VINHAIS
Processo no Tribunal Recurso: 138/90
Data: 12/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para que haja lugar a atenuação especial da pena prevista no artigo 73 do Codigo Penal, e necessario que existam circunstancias anteriores ou posteriores ao crime, ou contemporaneas dele, que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente.